Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
APA Parque e Fazenda do Carmo - Licença ambiental
DEFINIÇÕES RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Definições
UCs - Área de Proteção Ambiental - APAs - Definições
BASES CADASTRAIS RELACIONADAS A ESTA EXIGÊNCIA
Unidades de Conservação - UCs ambientais - Bases cadastrais
ENQUADRAMENTO
LE6.409/89
Artigo 1.º - Fica declarada área de proteção ambiental a região localizada na Zona Leste do Município de São Paulo, conhecida como "Parque do Carmo" e "Fazenda do Carmo".
Artigo 2.º - A área referida no artigo anterior encontra-se delimitada nas cópias heliográficas da EMPLASA em anexo, com os índices de Nomenclatura n.° SF - 23 Y - D - IV - I - NO - C e SF - 23 - Y - D - IV - I - NO - E, e se descreve como situada no Distrito de Itaquera, Zona Rural do Município de São Paulo, circundada pelas seguintes vias públicas:
- inicia-se na Estrada de Itaquera, na confluência com o Rio Aricanduva, seguindo por esta até a Estrada da Fazenda do Carmo, seguindo até encontrar a Estrada do Coqueiro, seguindo por esta até encontrar com a Estrada do Pêssego, seguindo ainda por esta até encontrar o Rio Aricanduva, margeando-o até novamente encontrar a confluência deste rio com a Estrada de Itaquera.
(...)
Anexo
DE37.678/93
Artigo 2.º - Os limites da APA do Carmo, definidos pela Lei n. 6.409, de 5 de abril de 1989, bem como as zonas em que se divide, estabelecidas no Artigo 9.º deste regulamento, são cartograficamente delimitados nos mapas que constituem o Anexo I, que faz parte integrante deste regulamento e correspondem as folhas 4313 e 4215 do Sistema Cartográfico Metropolitano, na escala 1:10.000, circundada pelas seguintes vias públicas:
"Inicia-se na Avenida Afonso de Sampaio e Souza, antiga Estrada de Itaquera, na confluência com o Rio Aricanduva, seguindo-se por esta até a Avenida Oswaldo Pucci, seguindo-se por esta e pela Rua John Speers, antigamente denominadas Estrada da Fazenda do Carmo, até encontrar a Estrada do Coqueiro, seguindo-se por esta até encontrar com a Estrada do Pêssego, seguindo-se por esta até encontrar o Rio Aricanduva, margeando-o até novamente encontrar a confluência deste rio com a Avenida Afonso de Sampaio e Souza.".
(...)
Anexo I
Ver também PNM Fazenda do Carmo - Licença ambiental
EXIGÊNCIAS
Para exigências gerais das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral
DE37.678/93
Artigo 18 - Os projetos e a execução de arruamentos, parcelamentos do solo, edificações de qualquer natureza na APA do Carmo, bem como o exercício das atividades disciplinadas neste regulamento, sujeitam-se a licença prévia para sua instalação e para seu funcionamento, a ser expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, ouvido o Conselho Consultivo, sem prejuízo do licenciamento municipal.
LF9.985/00
Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.
Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
COMPETÊNCIA - LICENCIAMENTO
DE37.678/93
Artigo 18 - Os projetos e a execução de arruamentos, parcelamentos do solo, edificações de qualquer natureza na APA do Carmo, bem como o exercício das atividades disciplinadas neste regulamento, sujeitam-se a licença prévia para sua instalação e para seu funcionamento, a ser expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, ouvido o Conselho Consultivo, sem prejuízo do licenciamento municipal.
LE118/73+LE13.542/09
Artigo 2º - A CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo no campo do controle da poluição, de órgão executor do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e de órgão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, tem as seguintes atribuições:
I - proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
Para competências gerais de licenciamento das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Geral
Para o órgão competente para o licenciamento ambiental estadual em geral, ver em Licenciamento ambiental - Competências - Geral
COMPETÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO DA UC
DE51.453/06+DE54.079/09
Artigo 2º - O Sistema Estadual de Florestas - SIEFLOR é composto pelas unidades de conservação de proteção integral, pelas florestas estaduais, estações experimentais, hortos e viveiros florestais, e outras áreas naturais protegidas, que tenham sido ou venham a ser criados pelo Estado de São Paulo e estejam sob a administração do Instituto Florestal, da Secretaria do Meio Ambiente, e da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
(...)
Artigo 5º - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo é o órgão responsável pelas áreas integrantes do SIEFLOR relacionadas no Anexo I deste decreto, e terá, além das atribuições previstas no Decreto nº 25.952, de 29 de setembro de 1986, as seguintes:
I - executar ações para a conservação, manutenção, proteção e fiscalização das áreas protegidas, pertencentes ou possuídas pelo patrimônio do Estado, indicadas no Anexo I, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos de fiscalização e licenciamento do Estado;
(...)
ANEXO I
70. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL PARQUE E FAZENDA DO CARMO
Para competências gerais de administração das UCs, ver Licenciamento ambiental - UCs - Competências
IMPORTANTE: as competências de administração de UCs estaduais sofreram grandes mudanças recentes. Para a competência atual relativa à UC estadual, procure pelas seções específicas relativas ao órgão acima.
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